Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004240 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010170025504 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N400 ANO1990 PAG491 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4484/88 | ||
| Data: | 09/20/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E nula a decisão que, nos termos do artigo 668 n. 1 alinea b) do Codigo de Processo Civil, não indique os factos considerados provados. II - E igualmente nula a decisão que, nos termos do artigo 668 n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil, conheça de questões de que não podia tomar conhecimento. III - O acordão da Relação, ao condenar a entidade patronal no recurso interposto pela seguradora, incorre na nulidade acima referida, quando tal condenação não tenha sido pedida por qualquer das partes interessadas. | ||