Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002550
Nº Convencional: JSTJ00004240
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199010170025504
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG491
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4484/88
Data: 09/20/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nula a decisão que, nos termos do artigo 668 n. 1 alinea b) do Codigo de Processo Civil, não indique os factos considerados provados.
II - E igualmente nula a decisão que, nos termos do artigo 668 n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil, conheça de questões de que não podia tomar conhecimento.
III - O acordão da Relação, ao condenar a entidade patronal no recurso interposto pela seguradora, incorre na nulidade acima referida, quando tal condenação não tenha sido pedida por qualquer das partes interessadas.