Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P885
Nº Convencional: JSTJ00039066
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: EXTRADIÇÃO
Nº do Documento: SJ199909300008853
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 582/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PENAL INT.
Legislação Nacional: DL 43/91 DE 1991/01/22 ARTIGO 17 N2.
Sumário : I - A hipótese consagrada no n. 2, do art.17, do Dec.-Lei n. 43/91, de 22-1, de se emitir, perante a verificação de determinado condicionalismo, um juízo de recusa de cooperação internacional, mormente recusa de extradição, trata-se de uma mera opção,de uma decisão que, por ser facultativa, a lei não impõe, de um juízo que o julgador é livre de formular.
II - Vivendo o extraditando - de nacionalidade alemã - em Portugal há dez anos sem interrupção, onde constituiu família e trabalhando em Portugal, tal circunstancialismo mostra-se insuficiente para legitimar a conclusão de que o deferimento do pedido de extradição seria susceptível de implicar as "consequências graves" que a lei exige para que se aceite como ajustada a decisão de negar a cooperação.
Decisão Texto Integral: