Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073314
Nº Convencional: JSTJ00002091
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA
PENDENCIA DA ACÇÃO
INCIDENTE
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ198511260733142
Data do Acordão: 11/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG368
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - COMPETENCIA.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A providencia de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na dependencia da acção prevista no artigo 979 do Codigo de Processo Civil e um incidente, estranho ao andamento normal da lide, como tal tratado no n. 3 do referido artigo, unicamente dependente de prova documental.
II - Compete as secções de jurisdição civel das Relações julgar, em primeira instancia, os incidentes suscitados nas causas que estejam pendentes (artigo 40, alinea d), da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro).