Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002091 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DE RENDA PENDENCIA DA ACÇÃO INCIDENTE PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198511260733142 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N351 ANO1985 PAG368 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - COMPETENCIA. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A providencia de despejo imediato por falta de pagamento de rendas vencidas na dependencia da acção prevista no artigo 979 do Codigo de Processo Civil e um incidente, estranho ao andamento normal da lide, como tal tratado no n. 3 do referido artigo, unicamente dependente de prova documental. II - Compete as secções de jurisdição civel das Relações julgar, em primeira instancia, os incidentes suscitados nas causas que estejam pendentes (artigo 40, alinea d), da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro). | ||