Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083962
Nº Convencional: JSTJ00020494
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
CITAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199309210839621
Data do Acordão: 09/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 13873/90
Data: 06/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não ofende os textos legais aplicáveis a sentença que,não especificando embora os fundamentos de facto que justificam a decisão nem discriminando os factos que julgue provados, indique de forma dispersa os factos apurados, os quais enquadram aqueles fundamentos.
II - A declaração de nulidade da citação, na execução, e dos actos processuais subsequentes e dela dependentes importa a nulidade do saneador-sentença que, nos embargos de executado, julgue procedente a excepção de caducidade dos embargos.