Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B816
Nº Convencional: JSTJ00034573
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
FALTA DE CITAÇÃO
DESPACHO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199810150008162
Data do Acordão: 10/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1403/98
Data: 05/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Vigora no nosso direito processual a regra de que só é admissível a arguição de nulidade quando a infracção processual não se encontrar coberta, ainda que indirecta ou implicitamente, por despacho do juiz do processo.
II - Se numa acção de investigação de paternidade o juiz houver ordenado a citação edital do investigado, não pode este em sede de recurso da sentença final, vir arguir a nulidade de tal citação se não houver oportunamente agravado do despacho ordenador de tal citação.