Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034573 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADES FALTA DE CITAÇÃO DESPACHO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150008162 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1403/98 | ||
| Data: | 05/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Vigora no nosso direito processual a regra de que só é admissível a arguição de nulidade quando a infracção processual não se encontrar coberta, ainda que indirecta ou implicitamente, por despacho do juiz do processo. II - Se numa acção de investigação de paternidade o juiz houver ordenado a citação edital do investigado, não pode este em sede de recurso da sentença final, vir arguir a nulidade de tal citação se não houver oportunamente agravado do despacho ordenador de tal citação. | ||