Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036498 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA SENTENÇA PENAL ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA BANDO CO-AUTORIA SEQUESTRO ROUBO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES UNIDADE DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710010006273 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | L HENRIQUES - S SANTOS IN CP VOL 2 1996 PAG939. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV EUR DIR HOMEM ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há "erro notório na apreciação da prova" (alínea c) do n. 2 do artigo 410 do CPP), quando se dão por provados factos que, face às regras de experiência comum e à lógica do homem médio, não poderiam ocorrer ou que são contraditados por documento com força probatória plena. II - São traves mestras de uma associação criminosa o fim abstracto de cometer crimes, a estabilidade organizativa e a ideia de permanência. III - O bando, esse, é um grupo inorgânico (só se organiza para actuações pontuais) que se dedica à prática reiterada de delitos. IV - O acordo que caracteriza a co-autoria pode ser tácito, bastando a consciência/vontade de colaboração. V - Quando a privação de liberdade do ofendido não for, como acto de violência, necessário ao roubo, este acumula-se realmente com o sequestro. VI - É único e não continuado o crime de actividade plúrima, a que presidiu uma só resolução criminosa. VII - Não são inconstitucionais os artigos 127, 410, 432 alínea c) e 433 do CPP. | ||