Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080945
Nº Convencional: JSTJ00015471
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: CÔNJUGE CULPADO
DIVÓRCIO
QUESITOS
FACTOS CONCRETOS
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: SJ199203110809452
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4094
Data: 11/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A apreciação da culpa dos cônjuges tem por fundamento a valoração das contribuições dos cônjuges para a ruptura que conduziu ao divórcio, podendo o cônjuge vencedor ser declarado culpado.
II - Para aquela apreciação devem ser quesitados todos os factos que, embora caducados como tal, sejam idóneos à determinação da culpa dos cônjuges.
III - Têm de ser alegados os factos que conduzam à determinação do cônjuge culpado.