Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033497 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199711180007102 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9620639 | ||
| Data: | 12/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Desde que não foi solicitada oportunamente a suspensão da instância, não pode esta questão, que se apresenta, pois, nas alegações de recurso, como uma questão nova, ser apreciada na Relação. | ||