Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B710
Nº Convencional: JSTJ00033497
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199711180007102
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9620639
Data: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Desde que não foi solicitada oportunamente a suspensão da instância, não pode esta questão, que se apresenta, pois, nas alegações de recurso, como uma questão nova, ser apreciada na Relação.