Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B192
Nº Convencional: JSTJ00031881
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
DOLO
Nº do Documento: SJ199704100001922
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 457/95
Data: 11/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 253 N1 ARTIGO 254 N1.
Sumário : É anulável a partilha que a co-herdeira assinou, mediante a promessa artificiosa de os outros interessados a compensarem com a transmissão do apartamento em que aquela vivia e que pertencia a estes.
Decisão Texto Integral: