Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081335
Nº Convencional: JSTJ00017153
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: LETRA
PROTESTO
CLÁUSULA SEM DESPESAS
DIREITO DE ACÇÃO
SACADOR
FALTA DE PAGAMENTO
ACEITANTE
FORMA
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
ENDOSSANTE
Nº do Documento: SJ199212020813351
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1196/90
Data: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O protesto da letra que não contenha a cláusula "sem despesas" ou equivalente é condição para que o portador possa exercer os seus direitos de acção contra o sacador.
II - O protesto da letra por falta de pagamento tira-se contra o sacador e (ou) aceitante.
III - O protesto efectuado na Alemanha obedece à forma regulada pela lei alemã.
IV - No caso de a letra conter a cláusula "sem despesas", o portador deve avisar o seu endossante e o sacador da apresentação da mesma letra a pagamento.