Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072200
Nº Convencional: JSTJ00000502
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
AMBITO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
NEXO DE CAUSALIDADE
FACTO ILICITO
DANO
PODERES DA RELAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198502130722001
Data do Acordão: 02/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Relação não pode conhecer, em principio, de questões de que a primeira instancia se não haja ocupado.
II - O erro na apreciação das provas não pode constituir objecto do recurso de revista, a não ser que tenha havido ofensa de disposição expressa de lei que exigisse certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixasse a força de determinado meio de prova.
III - Decidido definitivamente pela Relação o nexo de causalidade entre o facto ilicito e o dano, tera o processo de prosseguir, na primeira instancia, para conhecimento do merito da causa.