Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000502 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA AMBITO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RESPONSABILIDADE CIVIL NEXO DE CAUSALIDADE FACTO ILICITO DANO PODERES DA RELAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198502130722001 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação não pode conhecer, em principio, de questões de que a primeira instancia se não haja ocupado. II - O erro na apreciação das provas não pode constituir objecto do recurso de revista, a não ser que tenha havido ofensa de disposição expressa de lei que exigisse certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixasse a força de determinado meio de prova. III - Decidido definitivamente pela Relação o nexo de causalidade entre o facto ilicito e o dano, tera o processo de prosseguir, na primeira instancia, para conhecimento do merito da causa. | ||