Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045545
Nº Convencional: JSTJ00022582
Relator: SILVA REIS
Descritores: RECURSO PENAL
ÂMBITO
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
COMPARTICIPAÇÃO
Nº do Documento: SJ199311030455453
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A aplicação do artigo 663 do Código de Processo Penal de 1929 - conhecimento do recurso em relação a não recorrentes não é ilimitada e só rege para a hipótese de existir alguma conexão ou dependência entre a responsabilidade do réu recorrente e a dos não recorrentes.
II - São casos característicos dessa conexão os de comparticipação na prática da mesma infracção e de um modo geral, os casos de coneção objectiva por comparticipação, por infracções recíprocas ou simultâneas e de infracções que são causa e efeito umas das outras.