Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022582 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ÂMBITO CONEXÃO DE INFRACÇÕES COMPARTICIPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311030455453 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A aplicação do artigo 663 do Código de Processo Penal de 1929 - conhecimento do recurso em relação a não recorrentes não é ilimitada e só rege para a hipótese de existir alguma conexão ou dependência entre a responsabilidade do réu recorrente e a dos não recorrentes. II - São casos característicos dessa conexão os de comparticipação na prática da mesma infracção e de um modo geral, os casos de coneção objectiva por comparticipação, por infracções recíprocas ou simultâneas e de infracções que são causa e efeito umas das outras. | ||