Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001950 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005090409193 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 997/89 | ||
| Data: | 11/29/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para a determinação do montante dos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo lesado, no caso de responsabilidade civil conexa com a criminal, deve atender-se, nos termos do artigo 34 paragrafo 2 do Codigo de Processo Penal de 1929, a gravidade da infracção, ao dano material e moral causado e a situação economica e condição social do ofendido e do infractor. | ||