Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028503 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO ÂMBITO DO RECURSO INDEMNIZAÇÃO JUROS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220869911 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 249/93 | ||
| Data: | 11/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - Tendo o requerente requerido a aclaração do acórdão da Relação, alegando que aí se fixou nova indemnização mas nada se disse quanto aos juros devidos, desde que inequivocamente resulte do mesmo acórdão, que este se limitou a alterar o montante indemnizatório, confirmando em tudo o mais o acórdão recorrido, o que quer dizer que o aí decidido quanto a juros não sofreu qualquer modificação, mantendo-se integralmente, nada há a aclarar. II - Não pode ser alterado, pelo Supremo Tribunal de Justiça o que não constitui objecto do recurso. | ||