Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086991
Nº Convencional: JSTJ00028503
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
ÂMBITO DO RECURSO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199511220869911
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 249/93
Data: 11/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - Tendo o requerente requerido a aclaração do acórdão da Relação, alegando que aí se fixou nova indemnização mas nada se disse quanto aos juros devidos, desde que inequivocamente resulte do mesmo acórdão, que este se limitou a alterar o montante indemnizatório, confirmando em tudo o mais o acórdão recorrido, o que quer dizer que o aí decidido quanto a juros não sofreu qualquer modificação, mantendo-se integralmente, nada há a aclarar.
II - Não pode ser alterado, pelo Supremo Tribunal de Justiça o que não constitui objecto do recurso.