Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019213 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | POSSE MANUTENÇÃO DE POSSE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL CESSÃO DE BENS AOS CREDORES | ||
| Nº do Documento: | SJ198211300703701 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dá-se a cessão de bens aos credores quando estes são encarregados, pelo devedor, de liquidar o seu património, ou parte dele, revertendo o produto para satisfação dos seus créditos, mas não podendo dizer-se que passem a actuar por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real, antes ficando na posição de simples detentores ou possuidores precários. II - Nem exercem a posse de tais bens em nome próprio, embora lhes pertençam poderes de disposição apenas porque, de outro modo, não poderiam levar a cabo a sua missão. III - Como possuidores em nome alheio, não gozam da protecção possessória que o Código Civil confere aos possuidores em nome próprio. | ||