Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070370
Nº Convencional: JSTJ00019213
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: POSSE
MANUTENÇÃO DE POSSE
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CESSÃO DE BENS AOS CREDORES
Nº do Documento: SJ198211300703701
Data do Acordão: 11/30/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dá-se a cessão de bens aos credores quando estes são encarregados, pelo devedor, de liquidar o seu património, ou parte dele, revertendo o produto para satisfação dos seus créditos, mas não podendo dizer-se que passem a actuar por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real, antes ficando na posição de simples detentores ou possuidores precários.
II - Nem exercem a posse de tais bens em nome próprio, embora lhes pertençam poderes de disposição apenas porque, de outro modo, não poderiam levar a cabo a sua missão.
III - Como possuidores em nome alheio, não gozam da protecção possessória que o Código Civil confere aos possuidores em nome próprio.