Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B839
Nº Convencional: JSTJ00041241
Relator: ABÍLIO VASCONCELOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEÃO
CULPA
AUTO-ESTRADA
Nº do Documento: SJ200105100008392
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 236/99
Data: 11/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ARTIGO 69 N2 E ARTIGO 104.
Sumário : Não sendo a via onde ocorreu o acidente uma auto-estrada nem um acesso à mesma, a regularidade ou irregularidade da travessia de um peão pelo separador central terá que ser aferida pela disciplina do artigo 104, que não pela do artigo 69, n.º 2, alínea e), ambos do Código da Estrada.
Decisão Texto Integral: