Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041241 | ||
| Relator: | ABÍLIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PEÃO CULPA AUTO-ESTRADA | ||
| Nº do Documento: | SJ200105100008392 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 236/99 | ||
| Data: | 11/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ARTIGO 69 N2 E ARTIGO 104. | ||
| Sumário : | Não sendo a via onde ocorreu o acidente uma auto-estrada nem um acesso à mesma, a regularidade ou irregularidade da travessia de um peão pelo separador central terá que ser aferida pela disciplina do artigo 104, que não pela do artigo 69, n.º 2, alínea e), ambos do Código da Estrada. | ||
| Decisão Texto Integral: |