Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002993 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS LIQUIDAÇÃO POR ARBITROS | ||
| Nº do Documento: | SJ197903080673141 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG215 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Quando na acção de prestação de contas os elementos fornecidos pelas partes ou oficiosamente recolhidos não permitam decidir com um minimo de segurança nada obsta a que se lance mão da liquidação por arbitros, prevista no artigo 809 do Codigo de Processo Civil. | ||