Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071601
Nº Convencional: JSTJ00018367
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS PATRIMONIAIS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198403220716012
Data do Acordão: 03/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A presunção do lucro e do prejuízo pelos Réus indicada, em reconvenção é uma presunção judicial - artigo 351 do Código Civil, portanto ilação que o julgado tira de um facto conhecido para afirmar um facto desconhecido.
II - Porém, o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o eventual erro de apreciação das provas e na fixação dos factos materiais, desde que não se verifique qualquer das excepções previstas no artigo 722, n. 2, in fine, do Código de Processo Civil.