Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A845
Nº Convencional: JSTJ00040021
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ200001250008451
Data do Acordão: 01/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8141/98
Data: 02/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236 N1 N2 ARTIGO 238 N1 ARTIGO 290.
CPC95 ARTIGO 721 N2.
Sumário : I- A interpretação de um contrato, destinada à fixação do sentido juridicamente relevante das declarações de vontade baseadas em alguma das regras enunciadas nos artigos 236 e segs., do CCIV, constitui matéria de direito, da competência do tribunal de revista (artigo 721, n. 2, do CPC).
II- A falta de prova sobre a vontade real das partes não conduz à nulidade do contrato.
Decisão Texto Integral: