Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040021 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ200001250008451 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8141/98 | ||
| Data: | 02/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 236 N1 N2 ARTIGO 238 N1 ARTIGO 290. CPC95 ARTIGO 721 N2. | ||
| Sumário : | I- A interpretação de um contrato, destinada à fixação do sentido juridicamente relevante das declarações de vontade baseadas em alguma das regras enunciadas nos artigos 236 e segs., do CCIV, constitui matéria de direito, da competência do tribunal de revista (artigo 721, n. 2, do CPC). II- A falta de prova sobre a vontade real das partes não conduz à nulidade do contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |