Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023258 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÕES INCUMPRIMENTO INSOLVÊNCIA IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES OCUPAÇÃO SELVAGEM VENCIMENTO LETRA MORA DO DEVEDOR ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197810260673921 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A eventual circunstância de o devedor se encontrar em grave e difícil situação económica não extingue o vínculo obrigacional, visto a insolvência não liberar o devedor. II - A impossibilidade temporária por privação forçada e violenta dos meios pessoais de subsistência do devedor, retarda o cumprimento da prestação a curto prazo, sem conduzir ao desaparecimento da obrigação, ou à mora do devedor. III - O obstáculo ao cumprimento tem de ser transitório, dado que se for impossível que o mesmo venha a cessar, não se verifica a impossibilidade temporária, tal como a define o artigo 792 do Código Civil. IV - A alteração social e económica duma sociedade que, no decurso do vencimento de letras sofreu uma ocupação selvagem com usurpação da administração e furto de vários bens, não constitui causa liberatória da responsabilidade civil por ela contraída. V - A alteração anormal das circunstâncias reporta-se àquelas que serviram de base ao negócio firmado, modificando-se as que tivessem sido motivo determinante dele. VI - A obrigação extingue-se quando a prestação se torna impossível por causa não imputável ao devedor. | ||