Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002475 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DIVORCIO PEDIDO NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196805280622491 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N177 ANO1968 PAG263. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No dominio do Codigo Civil de 1867, a indignidade anterior ao decretamento do divorcio era indiferente para o efeito da concessão de alimentos ao conjuge que deles carecesse. II - A circunstancia de se limitar no tempo a prestação de alimentos não representa condenação em objecto diverso, mas somente em quantidade inferior a pedida. | ||