Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062249
Nº Convencional: JSTJ00002475
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: ALIMENTOS
DIVORCIO
PEDIDO
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ196805280622491
Data do Acordão: 05/28/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N177 ANO1968 PAG263.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No dominio do Codigo Civil de 1867, a indignidade anterior ao decretamento do divorcio era indiferente para o efeito da concessão de alimentos ao conjuge que deles carecesse.
II - A circunstancia de se limitar no tempo a prestação de alimentos não representa condenação em objecto diverso, mas somente em quantidade inferior a pedida.