Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007250 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO FALTA DE CITAÇÃO RECURSO DE REVISÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800226068365X | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.234; BMJ N294 ANO1980 PAG273 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Sumário : | I - Se a sociedade re não foi citada na pessoa de nenhum dos seus representantes; se nenhum deles foi procurado na respectiva sede social nem nas suas proprias residencias; se a re foi citada fora da sua sede social e numa pessoa que não era sua empregada, nem "pessoa da casa", verifica-se a falta de citação, fundamento do recurso de revisão (artigos 233 n. 2, 234 n. 3, 240 n. 1, 195 n. 1 alinea d) e n. 2 alinea c) e 771 alinea f), todos do Codigo de Processo Civil). II - O abuso de direito deve caracterizar-se por uma conduta clamorosamente ofensiva da justiça. | ||
| Decisão Texto Integral: |