Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068365
Nº Convencional: JSTJ00007250
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: CITAÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
RECURSO DE REVISÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ19800226068365X
Data do Acordão: 02/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.234; BMJ N294 ANO1980 PAG273
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Sumário : I - Se a sociedade re não foi citada na pessoa de nenhum dos seus representantes; se nenhum deles foi procurado na respectiva sede social nem nas suas proprias residencias; se a re foi citada fora da sua sede social e numa pessoa que não era sua empregada, nem "pessoa da casa", verifica-se a falta de citação, fundamento do recurso de revisão (artigos 233 n. 2, 234 n. 3, 240 n. 1, 195 n. 1 alinea d) e n. 2 alinea c) e 771 alinea f), todos do Codigo de Processo Civil).
II - O abuso de direito deve caracterizar-se por uma conduta clamorosamente ofensiva da justiça.
Decisão Texto Integral: