Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008958 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | CONTRATO TRESPASSE PRINCÍPIO NOMUNALISTA ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198201140696171 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N313 ANO1982 PAG310 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 550 do Código Civil não « norma imperativa, não sendo, portanto, impeditivo de cláusula contratual que preveja a correcção, para mais ou para menos e à medida que se forem vencendo, segundo os índices de preços fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística, das prestações anuais do preço do trespasse de um estabelecimento comercial. | ||