Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069617
Nº Convencional: JSTJ00008958
Relator: LOPES NEVES
Descritores: CONTRATO
TRESPASSE
PRINCÍPIO NOMUNALISTA
ACTUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198201140696171
Data do Acordão: 01/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG310
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 550 do Código Civil não « norma imperativa, não sendo, portanto, impeditivo de cláusula contratual que preveja a correcção, para mais ou para menos e
à medida que se forem vencendo, segundo os índices de preços fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística, das prestações anuais do preço do trespasse de um estabelecimento comercial.