Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A615
Nº Convencional: JSTJ00034009
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
RECLAMAÇÃO
ERRO NA DECLARAÇÃO
Nº do Documento: SJ199710280006151
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9377/94
Data: 02/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : No julgamento da matéria de facto, o tribunal colectivo pode, mediante reclamação da parte, nos termos do artigo
653 n. 5 do CPC67, alterar a resposta a um quesito, de provado para não provado, se tiver havido simples erro na declaração.