Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041142
Nº Convencional: JSTJ00007647
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: INFRACÇÃO ADUANEIRA
ELEMENTO SUBJECTIVO
NULIDADE DE ACORDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199101300411423
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25559/90
Data: 03/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional:
Sumário : E de anular o acordão da Relação que condenou os reus por infracção aduaneira por não se haver averiguado o valor do acto e das mercadorias nem se terem assente quaisquer ingredientes de facto respeitantes ao elemento subjectivo da infracção (artigo 2 n. 1 do Decreto-Lei n. 630/76, de 28 de Julho e artigos 37 paragrafo 1 e paragrafo 2 e 43 paragrafo 2 do Contencioso Aduaneiro).