Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P855
Nº Convencional: JSTJ00035284
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ARROMBAMENTO
Nº do Documento: SJ199811180008553
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A noção de arrombamento conceitualizada no artigo 202, alínea d) do Código Penal vigente como o rompimento, fractura ou destruição... de dispositivo destinado a fechar ou impedir e entrada da casa ou de lugar fechado dela dependente, não conduz a concluir que a casa ou o lugar fechado dela dependente tenham de ser alheios.
II - A questão não é, portanto, a da propriedade ou não propriedade mas, antes, a de saber da disponibilidade do arguido em relação à disponibilidade da casa ou do lugar fechado e aos objectos que nela ou neste se guardem.