Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017727 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSA DO ACIDENTE NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101090801622 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2040 | ||
| Data: | 03/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo a Relação usado dos poderes constantes do disposto no artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil, tem de acatar-se a inexistência de qualquer obscuridade. II - A matéria do nexo causal é, em princípio, matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias; mas só é assim quando não está em causa a aplicação e interpretação de preceitos legais que sejam pressupostos da verificação desse nexo causal. III - Um acidente não tem necessariamente de ser imputado a um só causador, como, por outro lado, a concorrência de causas não se verifica exclusivamente entre as condutas do lesante e do lesado, mas também entre actos de vários lesantes concorrendo para o mesmo resultado, quando não é possível separar as condutas que conduziram ao evento. IV - O nexo entre a acção condicionante e o dano não tem que ser directo e imediato; basta que a acção, não tendo provocado ela mesma o dano, desencadeie todavia, outra condição que directamente o suscite. V - Se a Relação concluíu que um dos réus, conduzindo um velocípede, parou repentinamente, sendo embatido por um dos três motociclistas que vinham atrás de si e caindo, não se pode atribuir ao primeiro qualquer comportamento que haja contribuído para o acidente (o atropelamento do autor por uma das outras motorizadas) de modo normalmente previsível, dado que a referida queda foi provocada por um dos outros três. | ||