Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003190
Nº Convencional: JSTJ00016924
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199210280031904
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6497/90
Data: 01/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG404.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Para o detentor da coisa poder beneficiar dos embargos de Terceiro, como meio de defesa da sua posse, é indispensável que esta seja anterior à diligência judicial contra a qual pretende reagir, visto ser irrelevante a posse posterior.