Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086468
Nº Convencional: JSTJ00026314
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ALTERAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
ESPÉCIE DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199501120864682
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8288
Data: 06/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Desde que o recorrente, em recurso recebido como de revista, apenas impute à decisão recorrida a violação de normas adjectivas, a espécie do recurso deve ser alterada para agravo e com efeito suspensivo - artigo 758, do Código de Processo Civil.