Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026314 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ALTERAÇÃO RECURSO DE AGRAVO ESPÉCIE DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199501120864682 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8288 | ||
| Data: | 06/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Desde que o recorrente, em recurso recebido como de revista, apenas impute à decisão recorrida a violação de normas adjectivas, a espécie do recurso deve ser alterada para agravo e com efeito suspensivo - artigo 758, do Código de Processo Civil. | ||