Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040521
Nº Convencional: JSTJ00009523
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ALEGAÇÕES
MINISTÉRIO PÚBLICO
EXTEMPORANEIDADE
IRREGULARIDADE
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
EFEITOS DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198912190405213
Data do Acordão: 12/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As alegações do Ministério Público em 1. instância, bem como as suas contra-alegações em recurso, apresentadas fora de prazo, constituem mera irregularidade, sem qualquer interferência na decisão da causa, uma vez que, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal de 1929, tendo sido propostos outros vários recursos, sempre o tribunal "ad quem" tem de conhecer da causa em relação a todos os réus.
II - Nos termos do citado artigo 663, há que conhecer da causa em relação a todos os réus, mesmo quando só haja um recurso interposto, o que é exigido, dada a conexão existente entre o comportamento de todos os réus.