Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B967
Nº Convencional: JSTJ00038054
Relator: LÚCIO TEIXEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
NEGLIGÊNCIA
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199911250009672
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1123/98
Data: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 389 N1 A B.
Sumário : I - Com as alíneas a) e b) do n. 1 do art. 389 do CPC operou-se um alargamento do campo de incidência do sancionamento da negligência no impulso processual.
II - Agora de forma vincada, destacou-se só para a alínea b) a generalização de toda a negligência na paragem do processo da acção principal por mais de 30 dias.
III - A largueza do dispositivo actual abrange a situação de negligência na instauração e promoção do incidente de habilitação de herdeiros de parte interveniente falecida, como factor definitivo de retenção da marcha da respectiva acção.
Decisão Texto Integral: