Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038054 | ||
| Relator: | LÚCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CADUCIDADE NEGLIGÊNCIA HABILITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911250009672 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1123/98 | ||
| Data: | 05/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 389 N1 A B. | ||
| Sumário : | I - Com as alíneas a) e b) do n. 1 do art. 389 do CPC operou-se um alargamento do campo de incidência do sancionamento da negligência no impulso processual. II - Agora de forma vincada, destacou-se só para a alínea b) a generalização de toda a negligência na paragem do processo da acção principal por mais de 30 dias. III - A largueza do dispositivo actual abrange a situação de negligência na instauração e promoção do incidente de habilitação de herdeiros de parte interveniente falecida, como factor definitivo de retenção da marcha da respectiva acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |