Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084882
Nº Convencional: JSTJ00025505
Relator: SOUSA INES
Descritores: CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CULPA DO LESADO
CULPA EXCLUSIVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ199410060848821
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 102/93
Data: 05/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A exclusão da culpa, embora presumida do condutor, a que se alude no artigo 503, n. 3, do Código Civil, depende da prova de que não houve culpa da sua parte, o que pode resultar da prova da culpa do próprio lesado que é feita em termos tais que se mostre exclusiva e, nesta medida, excluindo aquela culpa presumida do condutor por conta de outrém.
II - O direito de prioridade de passagem conferido pelo artigo 40, n. 6 do Código da Estrada, aos peões nas passadeiras não é um direito absoluto, mas tão só um direito relativo.