Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046283
Nº Convencional: JSTJ00030549
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
QUANTIDADE DIMINUTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199505040462833
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A suspensão da execução da pena não constitui uma mera faculdade de que o tribunal pode dispor livremente - mas antes um verdadeiro poder - dever funcional, o que significa que só pode ser decretada caso se verifiquem os pressupostos de natureza formal e material a que se refere o artigo 48 do CP82.