Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068720
Nº Convencional: JSTJ00022544
Relator: ALVES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198007230687202
Data do Acordão: 07/23/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : São de considerar como culpados em partes iguais, em acidente ocorrido, os condutores de dois veículos automóveis que vieram colidir, um por não ter respeitado o direito de prioridade do outro que se lhe apresentava pela direita, e este porque, aproximando-se de um cruzamento devidamente sinalizado, além de ter prosseguido em velocidade excessiva face às condições do local, não tomou as cautelas especiais destinadas a prevenir eventuais perigos.