Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022544 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198007230687202 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | São de considerar como culpados em partes iguais, em acidente ocorrido, os condutores de dois veículos automóveis que vieram colidir, um por não ter respeitado o direito de prioridade do outro que se lhe apresentava pela direita, e este porque, aproximando-se de um cruzamento devidamente sinalizado, além de ter prosseguido em velocidade excessiva face às condições do local, não tomou as cautelas especiais destinadas a prevenir eventuais perigos. | ||