Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062339
Nº Convencional: JSTJ00002464
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DISTRIBUIÇÃO
RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ196805170623391
Data do Acordão: 05/17/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N177 ANO1968 PAG212
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL V2 PAG528 PAG529.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC. DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : A decisão do Substituto do Presidente de uma Relação do Ultramar, de não entrar na distribuição de processos enquanto se mantiver nessa substituição, pertence a ordem administrativa e, por isso, não pode ser apreciada, em via de recurso, pelo Supremo Tribunal de Justiça.