Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085170
Nº Convencional: JSTJ00024570
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199406070851701
Data do Acordão: 06/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 331/93
Data: 10/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O âmbito do recurso define-se pelas conclusões da alegação do recorrente.
II - As conclusões são as proposições sintéticas que emanam naturalmente do que se expôs e considerou ao longo da alegação.
III - O Supremo só pode conhecer de matéria de facto quando haja ofensa de disposição expressa de lei que exija prova vinculada do facto ou estabeleça o valor de determinado meio de prova, podendo também sindicar o uso feito pela Relação contidos no artigo 712 do Código de Processo Civil.
IV - O Supremo só pode censurar o uso que a Relação fez dos poderes de anulação conferidos pelo artigo 712, ns. 1 e 2, do Código de Processo Civil, e nunca o não uso de tais poderes.
V - Os recursos visam o reexame por parte do tribunal superior de questões precedentemente resolvidas pelo tribunal "a quo" e não a pronúncia do tribunal
"ad quem" sobre questões novas, salvo quando a lei estabeleça uma excepção a esta regra, ou quando se esteja perante matéria de conhecimento oficioso.