Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086097
Nº Convencional: JSTJ00026112
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199501100860971
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6840/92
Data: 03/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo a Relação usado dos poderes contidos no artigo
712 do Código de Processo Civil, é intocável a matéria de facto dada como provada.
II - As ilações extraídas pela Relação dos factos provados não podem sofrer censura pelo Supremo desde que representem o desenvolvimento lógico dos mesmos factos.