Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026112 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199501100860971 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6840/92 | ||
| Data: | 03/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo a Relação usado dos poderes contidos no artigo 712 do Código de Processo Civil, é intocável a matéria de facto dada como provada. II - As ilações extraídas pela Relação dos factos provados não podem sofrer censura pelo Supremo desde que representem o desenvolvimento lógico dos mesmos factos. | ||