Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081661
Nº Convencional: JSTJ00016273
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRESSUPOSTOS
POSSE
PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: SJ199205280816612
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 38
Data: 06/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O fundamento dos embargos de terceiro resulta da ofensa feita à posse de terceiro pela diligência judiciária prevista no artigo 1037 do Código de Processo Civil.
II - É ineficaz a posse e a propriedade de terceiro que foi adquirida mas não foi registada no Registo Predial estando pelo contrário registada a penhora - artigos
819 do Código Civil e 4 e 5 do Código do Registo Predial.