Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071810
Nº Convencional: JSTJ00002168
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
COLISÃO DE VEICULOS
CONDUÇÃO POR COMISSARIO
CULPA EFECTIVA E CULPA PRESUMIDA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ198407170718101
Data do Acordão: 07/17/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG388
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: CIT JOAQUIM SOUSA RIBEIRO IN EST EM HOMENAGEM AO PROF TEIXEIRA RIBEIRO VII PAG541. JORGE SINDE MONTEIRO BFDC VLVIII PAG242.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em caso de colisão de veiculos e não se provando a culpa efectiva do condutor comissario, a responsabilidade do comitente esta sujeita aos limites estabelecidos no artigo 508 do Codigo Civil.
II - O disposto no artigo 506 do mesmo Codigo, e aplicavel a outros danos, para alem dos causados aos veiculos.