Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002168 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL COLISÃO DE VEICULOS CONDUÇÃO POR COMISSARIO CULPA EFECTIVA E CULPA PRESUMIDA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198407170718101 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N339 ANO1984 PAG388 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT JOAQUIM SOUSA RIBEIRO IN EST EM HOMENAGEM AO PROF TEIXEIRA RIBEIRO VII PAG541. JORGE SINDE MONTEIRO BFDC VLVIII PAG242. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de colisão de veiculos e não se provando a culpa efectiva do condutor comissario, a responsabilidade do comitente esta sujeita aos limites estabelecidos no artigo 508 do Codigo Civil. II - O disposto no artigo 506 do mesmo Codigo, e aplicavel a outros danos, para alem dos causados aos veiculos. | ||