Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069219
Nº Convencional: JSTJ00021924
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA DO DEVEDOR
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: SJ198104080692192
Data do Acordão: 04/08/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : A falta de rendimento da mão de obra atinente à construção duma moradia prometida vender, a paralização do pessoal, a falta de dinheiro em caixa da empresa construtora e o facto de os ditos trabalhadores terem tomado conta desta empresa quase no termo do prazo contratualmente estabelecido para a conclusão da moradia; o aumento de custo daquela mão de obra e do custo dos materiais não são circunstâncias que retirem o carácter culposo da mora do promitente vendedor e que preencham as condições de admissibilidade da aplicação do artigo 437 do Código Civil (resolução do contrato).