Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021924 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMESSA DE COMPRA E VENDA MORA DO DEVEDOR RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198104080692192 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A falta de rendimento da mão de obra atinente à construção duma moradia prometida vender, a paralização do pessoal, a falta de dinheiro em caixa da empresa construtora e o facto de os ditos trabalhadores terem tomado conta desta empresa quase no termo do prazo contratualmente estabelecido para a conclusão da moradia; o aumento de custo daquela mão de obra e do custo dos materiais não são circunstâncias que retirem o carácter culposo da mora do promitente vendedor e que preencham as condições de admissibilidade da aplicação do artigo 437 do Código Civil (resolução do contrato). | ||