Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039661
Nº Convencional: JSTJ00010204
Relator: MENDES PINTO
Descritores: DESISTÊNCIA DA QUEIXA
RENÚNCIA DA QUEIXA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198810260396613
Data do Acordão: 10/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 114 do Código Penal de 1982, previa a renúncia e desistência da queixa.
II - O n. 2 do citado preceito legal estabelece, porém, como limite temporal para o exercício dessa faculdade, considerando ainda a não oposição do arguido, a sua anterioridade à publicação da sentença da 1. instância.