Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027047 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | BURLA PENA MAIOR PRESCRIÇÃO DAS PENAS PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PROCESSO DE AUSENTES APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602180381193 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Condenado o réu a pena maior, em processo de ausentes, e não havendo no quadro jurídico actual regra equivalente à do artigo 585 do Código de Processo Penal de 1929 (o Código Penal de 1982 manda contar o prazo de prescrição da pena a partir do trânsito em julgado da condenação), o remédio será congeminar o julgamento como não efectuado e aplicar ao caso o regime da prescrição do procedimento criminal vigente que é o mais favorável. | ||