Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038119
Nº Convencional: JSTJ00027047
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: BURLA
PENA MAIOR
PRESCRIÇÃO DAS PENAS
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PROCESSO DE AUSENTES
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198602180381193
Data do Acordão: 02/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Condenado o réu a pena maior, em processo de ausentes, e não havendo no quadro jurídico actual regra equivalente à do artigo 585 do Código de Processo Penal de 1929 (o Código Penal de 1982 manda contar o prazo de prescrição da pena a partir do trânsito em julgado da condenação), o remédio será congeminar o julgamento como não efectuado e aplicar ao caso o regime da prescrição do procedimento criminal vigente que é o mais favorável.