Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035996
Nº Convencional: JSTJ00002816
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: RECURSO
AMBITO
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: SJ198011050359963
Data do Acordão: 11/05/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG331
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não obstante ter recorrido apenas um dos reus, ha que conhecer da causa tambem quanto ao não recorrente, se ambos estavam acusados e vem condenados de um mesmo crime - artigo 663 do Codigo de Processo Penal.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça não esta vedado agravar a pena de um e outro dos reus, não obstante para ali ter recorrido so um deles - mas em que se conhece da causa em relação a ambos -, uma vez que o representante do Ministerio Publico junto daquele tribunal superior se pronunciou naquele sentido, no uso do facultado no n. 2 do paragrafo 1 do artigo 667 daquele diploma legal.