Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066127
Nº Convencional: JSTJ00024098
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197604200661271
Data do Acordão: 04/20/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar a matéria de facto dada como provada nas instâncias, salvo nos casos previstos no artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil.