Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B906
Nº Convencional: JSTJ00031802
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199703060009062
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9854/94
Data: 05/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O escopo essencial de uma acção de reivindicação é obter a entrega da coisa da qual o autor se diz proprietário (artigo 1311 do Código Civil).
Deste modo, a restituição, na pendência da causa, leva à extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide.
II - Consubstanciaria um "venire contra factum proprium" acudir o réu (um instituto do Estado) a dizer que a entrega foi um acto nulo do presidente, por falta de prévia autorização da tutela ou de deliberação do órgão competente.