Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031802 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703060009062 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9854/94 | ||
| Data: | 05/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O escopo essencial de uma acção de reivindicação é obter a entrega da coisa da qual o autor se diz proprietário (artigo 1311 do Código Civil). Deste modo, a restituição, na pendência da causa, leva à extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide. II - Consubstanciaria um "venire contra factum proprium" acudir o réu (um instituto do Estado) a dizer que a entrega foi um acto nulo do presidente, por falta de prévia autorização da tutela ou de deliberação do órgão competente. | ||