Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046670
Nº Convencional: JSTJ00025209
Relator: SA FERREIRA
Descritores: INSTRUMENTO DO CRIME
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PERDA A FAVOR DO ESTADO
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
ARMA DE FOGO
CENSURA
Nº do Documento: SJ199406160466703
Data do Acordão: 06/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG252
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 124/92
Data: 01/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O uso e detenção de arma não manifestada nem registada, indicia logo um alto grau de culpa e risco que não pode excluir severa censurabilidade pela sua utilização na prática voluntária do crime de homicídio.
II - Não pode ser declarado perdido o veículo automóvel em que o arguido se deslocou até ao local do crime, por não verificação do requisito do artigo 107, n. 1, do Código Penal de ser instrumento destinado a colocar em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública.