Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3468
Nº Convencional: JSTJ00042789
Relator: ABÍLIO DE VASCONCELOS
Descritores: LIVRANÇA
DATA
EFICÁCIA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ200202070034682
Data do Acordão: 02/07/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 736/01
Data: 05/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 75 ARTIGO 76.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/02/05 IN BMJ N474 PAG497.
Sumário : I - Sendo a livrança um título rigorosamente formal, deverá conter, entre outros requisitos, a indicação da data (dia, mês e ano) da respectiva emissão.
II - Se tal indicação faltar, o título não poderá produzir efeitos como livrança - art.º 76 da LULL - não podendo, pois, valer como título executivo.
Decisão Texto Integral: