Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076433
Nº Convencional: JSTJ00009891
Relator: CURA MARIANO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
TRESPASSE
DIVIDA COMERCIAL
RECURSO
Nº do Documento: SJ198811080764331
Data do Acordão: 11/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT G TELES BMJ N105 PAG412. A VARELA RLJ ANO37 PAG254 NOTA1. RLJ ANO110 PAG290.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São as conclusões das alegações de recurso que limitam o seu objecto.
II - O juiz não esta sujeito a alegação das partes no tocante a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, mas aos factos articulados, podendo qualifica-los juridicamente livremente.
III - A Autora impunha-se provar que o estanho reivindicado tenha sido transmitido para os reus - pela empresa a quem a Autora o entregou, prova que não o fez.
IV - O estabelecimento industrial constitui uma universalidade ou unidade juridica, mas a sua transmissão não implica, necessariamente, a obrigação de quem adquiriu o activo pagar o passivo, carecendo esta obrigação de ser expressamente assumida pelo adquirente.
V - Alem de que essa transmissão do passivo carece do consentimento expresso do credor.