Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008253 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA ONUS DA PROVA MATERIA DE FACTO QUESTIONARIO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198604110012454 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG206 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E acção de impugnação judicial do despedimento e não mera acção declarativa da nulidade ou inexistencia do processo disciplinar a acção em cuja petição se alegam varias nulidades e se argui a inexistencia do processo disciplinar, mas se alega tambem que os factos em que se fundamentou o despedimento, alem de não provados, não integram justa causa, concluindo-se por pedir-se a declaração de nulidade do despedimento. Assim, e sobre o empregador que recai o onus de alegar e provar os factos que estiveram na base do despedimento nos termos do artigo 342 do Codigo Civil. II - Não cabe na competencia do Supremo Tribunal de Justiça e esta, pois, fora do objecto do recurso de revista, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, bem como a pronuncia sobre a inclusão ou exclusão de factos no questionario e ate se ha lugar a sua elaboração. | ||