Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001245
Nº Convencional: JSTJ00008253
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
ONUS DA PROVA
MATERIA DE FACTO
QUESTIONARIO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ198604110012454
Data do Acordão: 04/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG206
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E acção de impugnação judicial do despedimento e não mera acção declarativa da nulidade ou inexistencia do processo disciplinar a acção em cuja petição se alegam varias nulidades e se argui a inexistencia do processo disciplinar, mas se alega tambem que os factos em que se fundamentou o despedimento, alem de não provados, não integram justa causa, concluindo-se por pedir-se a declaração de nulidade do despedimento.
Assim, e sobre o empregador que recai o onus de alegar e provar os factos que estiveram na base do despedimento nos termos do artigo 342 do Codigo Civil.
II - Não cabe na competencia do Supremo Tribunal de Justiça e esta, pois, fora do objecto do recurso de revista, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, bem como a pronuncia sobre a inclusão ou exclusão de factos no questionario e ate se ha lugar a sua elaboração.