Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064870
Nº Convencional: JSTJ00003463
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ197405240648701
Data do Acordão: 05/24/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se provado que um autopesado com a largura de 2,40 metros, ao descrever uma curva, ultrapassou em
10 centimetros a faixa de rodagem, mas porque o normal comportamento do veiculo e o acentuado encurvamento da estrada, em conjunto com a pequena diferença entre a sua largura (2,40 metros) e a meia largura da estrada (2,5 metros), lhe tornou impossivel actuar de outro modo, e com ele veio a colidir um motociclo que, dado o mau estado da estrada, não podia transitar mais afastado da linha mediana da via publica, e de excluir a culpa de um e outro motoristas.